sábado, 9 de janeiro de 2021

Juiz Oscar Anibal Chiappano: 09/01/21 (Pedido importante!)

Oi quem está falando ao juiz corregedor
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ao chegar ao nível do chá pano estamos
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disco rígido grave do internacional em
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194 países e com trânsito pela chorar
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muçulmana
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e eu NR condição estabelecida
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e após decisão do Ministro do Supremo
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Tribunal Federal determinando que
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estamos
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os estados e municípios atropela em as
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Constituição do governo federal o
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advogado Modesto Modesto Souza Barros
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Carvalhosa OAB São Paulo sobre o número
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10974 o desembargador aposentado Laercio
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laurelli e o advogado Luís Carlos crema
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OAB Distrito Federal sobre o número 20
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287 protocolam petição junto às Forças
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Armadas da República Federativa do
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Brasil representada seu Comandante
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supremo o Presidente da República nos
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termos do artigo 142 da Constituição
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Federal
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e o pedido revela falta de confiança no
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Supremo Tribunal Federal que tem esse
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alinhado as pautas comunistas contrárias
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aos princípios constitucionais e um
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Anseio do povo brasileiro é isso a
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íntegra do pedido da peça jurídica de 27
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páginas o jurista se fundamentam nos
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seguintes dispositivos da Constituição
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Federal Artigo o inciso ou três e quatro
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artigo três incisos ou dois três quatro
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artigo 4 inciso ou 25 artigo circo caput
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e incisos 21315 artigo 6º artigo 7º
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inciso quarto artigo 31
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um artigo 137 artigo 138 artigo 139
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artigo142 artigo 196 artigo 197 para em
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seguida requererem a ação das forças
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armadas para garantir
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e a execução da legislatura federal no
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tocante à adoção de medidas unificadas e
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coordenadas pelo Ministério do estado de
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saúde da saúde a serem seguidas em todo
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o território nacional e para garantir o
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funcionamento e das competências da
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presidência da república e do ministério
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de estado da saúde por todos os fatos
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razões e fundamentos jurídicos Que expõe
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há algo em que cada estado e cada
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município tem adotado medidas isoladas
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em constitucionais e ilegais
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distanciados da Legislação Federal Lei
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Nº 13979 2025 e decreto nº 10.282 de
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2020 que trata da forma e qualitária
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todos os cidadãos brasileiros e todo o
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território nacional mediante a adoção de
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medidas coordenadas e unificadas no
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combate e controle do covid-19
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demonstrou que os governadores do
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Distrito Federal Goiás Maranhão Pará e
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Rio de Janeiro dentre outros editaram a
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a ferrramenta isso que estão causando o
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pânico na população sem o devido
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esclarecimento determinado a quarter há
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pessoas responsáveis por atividades
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mercantis e de serviços essenciais à
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população e ao mesmo tempo colapsam do
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todo o sistema de abastecimento do país
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o juristas provam que não há nenhuma
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disposição constitucional ou legal
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autorizando adoção de Atos ou medidas
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estaduais ou municipais para regular o
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estado de calamidade pública é decretado
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pelo presidente da república decreto
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10.282 de 2020 e aprovado pelo congresso
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nacional lei federal
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o 13979 2020 dizem que não bastante
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apelo é dizem que não houve estás ou
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estante apelo do ministro de Estado da
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Saúde para que governadores e prefeitos
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não tomem atitudes intempestivas alguns
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dos governadores estaduais Distrito
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Federal Goiás Maranhão Pará Rio de
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Janeiro São Paulo estão agindo em
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descompasso com a Constituição da
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República e com a Legislação Federal
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criando
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os verdadeiros estados de exceção pois
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as medidas estaduais estão interferindo
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das medidas de controle fixados pelo
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Ministro Ministério do estado de saúde
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dizem que ainda que se admita a adoção
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de uma Medida extrema o fato é que as
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mesmas devem ser coordenadas em todo o
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território nacional de forma unificada e
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controlada pelo Ministério de Estado da
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Saúde
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que advogam e mostram que os estados
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Democráticos de direito e de União a
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competência para dispor sobre as medidas
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a serem adotadas em estado de calamidade
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pública Não Se Pode admitir que decisões
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pontuais em isoladas venham valiam para
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alguns brasileiros e não para outros se
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de fato a questão é de calamidade
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pública internacional como anunciam
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maior razão para não admitir o validade
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qualquer decisão regionais estaduais e
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municipais para solucionar uma situação
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instaurada no mundo todo afirmam
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me explica o que as medidas de eram
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obrigadas de isolamento e quarentena que
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vem cedo tomadas pelos estados e
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municípios são extremas e que devem ser
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autorizadas pelo Ministro de Estado da
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Saúde para alcance em todo o Brasil
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devendo ser empregados
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E aí
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E aí
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hum hum hum
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e se fato a questão é de calamidade
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pública internacional como anuência
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maior razão para não admitir Vale das
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qualquer decisão regionais estaduais e
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municipais para solucionar uma situação
09:00
instaurada no mundo todo afirmam
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explicam que as medidas denominadas de
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isolamento e quarentena que vêm sendo
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tomadas pelos estados e municípios são
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extremas e que devem ser autorizadas
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pelo Ministro de Estado da Saúde para
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alcance em todo o Brasil TV no C1
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e empregadas de acordo com a Legislação
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Federal Até mesmo porque a norma legal
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foi editada em decorrência da situação
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fática que o país e o mundo se encontram
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demonstrando o que o isolado de
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quarentena decretado em São Paulo causou
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o colapso no sistema de abastecimento no
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próprio estado em outros estados em
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razão das Fronteiras territoriais e de
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sua importância econômica
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e os atos do governador do Estado
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provocaram tratamento desigual entre os
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cidadãos brasileiros e geraram medo
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aterrorizante da população em 23 23 de
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2020 o decreto 64 1880 e 81 de 2020 e
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planta regime de exceção mediante ir a
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decretação de quarentena no Estado de
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São Paulo
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é consistente é restrição de atividades
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de maneira a evitar a possível
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contaminação ou propagação do
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coronavírus nos termos deste decreto
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afirma o jurista sustentam e mostram que
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os governadores que assim agiram violam
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a Constituição da República
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o e invadiram a competência do congresso
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nacional da presidência da república e
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do Ministério do Estado da Saúde deixar
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livre o cidadão o governo o político ou
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qualquer autoridade pública para fazer o
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que melhor lhe convém ainda que bem
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intencionado não é o comando
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constitucional que impõe obediência à
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ordem EA lei razão pelas quais os atos
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dos governos locais não podem substituir
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a coordenação e estratégia do Ministério
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do Estado da Saúde que possui
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competência e autoridade para
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estabelecer as medidas necessárias à
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toda sociedade brasileira
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e demonstram
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e o patente conflito entre atos de
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governadores e prefeitos e os atos dos
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poderes federais decretados para
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combater o covid-19
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Oi livre trânsito de pessoas e
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mercadorias competência da União pasme
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neste tópico juristas esticaram as
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violações aos princípios fundamentais da
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nossa Constituição Federal violão ao
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direito da Liberdade CR Artigo 5º caput
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violação do princípio da legalidade
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ferry aqui o 5º inciso segundo da
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liberdade de locomoção CR Artigo 5º
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inciso 15 dos princípios da legalidade
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moralidade e e ficar eficiência que
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norteiam a administração pública CR
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artigo 37 do direito à liberdade de
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tráfego livre comércio da livre
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iniciativa
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Oi livre concorrência CR aquilo 170 e do
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direito de propriedade Cerri Artigo 5º
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inciso 22 chama atenção para o fato de
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que os estados não poderão utilizar-se
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de meios coercitivos para impedir ou
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restringir o tráfico de pessoas ou bens
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sem a dívida a cor de nascer a devida a
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coordenação e unificação de estratégias
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da federação
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e no abuso do poder público multas das
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condutas abusivas são cometidas em nome
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da lei e da ordem dando-lhe o caráter de
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legitimidade formal se tão
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o ensinamentos de Carlos Mário da Silva
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Velloso a constituição impede que o
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Executivo Estabeleça por fora ou para a
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lei das leis direito ou muito menos
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obrigações aos indivíduos certo que
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nenhuma restrição à liberdade ou a
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propriedade pode ser imposta se não
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estiver previamente delineada
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configurada estabelecida em alguma lei
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apontando os crimes que vêm contendo os
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governadores previstos na lei de
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segurança nacional O Que impostos A
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Urgência ação das forças da proteção da
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ordem para exigir a ação purificada e
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controlada pelo Ministro
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a saúde para alcance a todas os
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brasileiros da mesma medida
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e ao final requerem imediata decretação
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pelo Comandante Supremo das forças
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armadas da intervenção da União nos
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Estados da Federação que a exemplo do
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Estado de São Paulo de respeitarão a
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Constituição da República e a Legislação
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Federal para mediante ação das Forças
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Armadas segundo
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a manter a lei a ordem em todo o
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território nacional terceiro manter a
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integridade Nacional quarto pôr termo à
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grave comprometimento da ordem pública
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o quinto fazer cessar
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e as desigualdades criadas pelos atos
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administrativos dos governadores locais
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sexto garantir a execução da Legislação
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Federal em todo o território nacional
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sétimo assegurar a observância dos
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direitos da pessoa humana Vamos divulgar
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repassar amplamente pois o povo
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brasileiro precisa saber
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E aí
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e entendam
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E isto é o fato é o ato e ele a
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circunstância
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é nóis estamos com invasão e está sendo
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específico os espias e sabotadores
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arregimentados por tropas hostis da
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China da Rússia e do Irã
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Esse é o juiz corregedor arbitral
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internacional em 194 países nr.com
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trânsito natural muçulmana determinou de
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imediato
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e a prisão
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e do Pleno da corte do Supremo Tribunal
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Federal invocando as forças armadas no
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artigo ou 42 e também evocando
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e ao Supremo Tribunal militar
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é assim
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e colocar na proteção da Constituição da
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República Federativa do Brasil contra
18:16
qualquer espia e sabotador que está já
18:22
e nos Ministérios no cerrado
18:27
e da Câmara de Deputados nos governos
18:30
das dos Estados
18:33
e das prefeituras dos municípios
18:37
Em todos estes indivíduos serem levados
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alcácer de imediato Lei de Segurança
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Nacional estabelecido em todo o
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território nacional da República
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Federativa do Brasil ao mando o seu
18:52
General em chefe o Senhor bolsonaro
18:57
assim seja
18:59
e proceder conforme determinado
19:02
divulguem isto máximo possível
19:05
E aí

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